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Simulador de Férias por Faltas
Preencha o campo abaixo para simular os dias de férias pelo número de faltas.

- Até 05 faltas injustificadas o número de dias de férias devidos ao empregado é de 30 dias.

- De 06 a 14 faltas injustificadas o número de dias de férias devidos ao empregado é de 24 dias.

- De 15 a 23 faltas injustificadas o número de dias de férias devidos ao empregado é de 18 dias.

- De 24 a 32 faltas injustificadas o número de dias de férias devidos ao empregado é de 12 dias.

- Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado perde ás férias correspondente.

Dados Informados
Número de Faltas Injustificadas
Resultados
Quantidade de dias Férias

Base Legal:

As faltas injustificadas podem ocasionar a perda das férias, de forma parcial ou integral do período aquisitivo, conforme artigo 130 CLT.

Ressalta-se que, para a proporcionalidade faltas x dias de férias, apenas o dia de efetiva falta é que será considerada para a contagem da redução ou perda do direito de férias, ou seja, a perda do descanso semanal remunerado não será computada.

Observados os casos específicos previstos em normas especiais, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem direito a férias na seguinte proporção:

Dias corridos de férias

Nº de faltas injustificadas ao serviço no curso do período aquisitivo

30

até 5

24

de 6 a 14

18

de 15 a 23

12

de 24 a 32

Obs: Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado perde ás férias correspondente.