Dados Informados | ||||
Número de Faltas Injustificadas | ||||
Resultados | ||||
Quantidade de dias Férias | ||||
Base Legal:
As faltas injustificadas podem ocasionar a perda das férias, de forma parcial ou integral do período aquisitivo, conforme artigo 130 CLT.
Ressalta-se que, para a proporcionalidade faltas x dias de férias, apenas o dia de efetiva falta é que será considerada para a contagem da redução ou perda do direito de férias, ou seja, a perda do descanso semanal remunerado não será computada.
Observados os casos específicos previstos em normas especiais, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem direito a férias na seguinte proporção:
Dias corridos de férias |
Nº de faltas injustificadas ao serviço no curso do período aquisitivo |
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30 |
até 5 |
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24 |
de 6 a 14 |
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18 |
de 15 a 23 |
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12 |
de 24 a 32 |
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Obs: Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado perde ás férias correspondente. |